Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O ensino primário será regulamentado segundo os princípios estabelecidos neste decreto e no decreto-lei federal n° 8529, de 2 de janeiro de 1946.