Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Art. 22
O ensino primário será regulamentado segundo os princípios estabelecidos neste decreto e no decreto-lei federal n° 8529, de 2 de janeiro de 1946.