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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 22

O ensino primário será regulamentado segundo os princípios estabelecidos neste decreto e no decreto-lei federal n° 8529, de 2 de janeiro de 1946.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947