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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 25

Êste decreto terá integral vigência a partir do período letivo de 1947, revogadas as disposições em contrário.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947