Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Êste decreto terá integral vigência a partir do período letivo de 1947, revogadas as disposições em contrário.