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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 19

O curso supletivo compreenderá as disciplinas que seguem:

I

Leitura e Linguagem oral e escrita

II

Aritmética e Geometria

III

Geografia e História do Brasil

IV

Ciências Naturais e Higiene

V

Desenho

Parágrafo único

Os alunos do sexo feminino apreenderão, ainda, economia doméstica e puericultura.

Art. 19, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947