Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O curso supletivo compreenderá as disciplinas que seguem:
I
Leitura e Linguagem oral e escrita
II
Aritmética e Geometria
III
Geografia e História do Brasil
IV
Ciências Naturais e Higiene
V
Desenho
Parágrafo único
Os alunos do sexo feminino apreenderão, ainda, economia doméstica e puericultura.