Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O curso supletivo compreenderá as disciplinas que seguem:
I
Leitura e Linguagem oral e escrita
II
Aritmética e Geometria
III
Geografia e História do Brasil
IV
Ciências Naturais e Higiene
V
Desenho
Parágrafo único
Os alunos do sexo feminino apreenderão, ainda, economia doméstica e puericultura.