Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O curso primário complementar, com a duração de um ano compreenderá:
I
Leitura e linguagem oral e escrita.
II
Aritmética e geometria.
III
Geografia e História do Brasil, e noção de Geografia Geral e História da América.
IV
Ciências Naturais e Higiene.
V
Conhecimento das atividades econômicas da região.
VI
Desenho.
VII
Trabalhos Manuais e práticos educativos referentes às atividades econômicas da região.
VIII
Canto Orfeônico.
IX
Educação Física.
Parágrafo único
Os alunos do sexo feminino aprenderão, ainda, noções de economia doméstica e de puericultura.