Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O curso primário elementar far-se-á em quatro anos de estado e compreenderá:
I
Leitura e linguagem oral e escrita.
II
Iniciação matemática.
III
Geografia e História do Brasil.
IV
Conhecimentos gerais aplicados à vida social, à educação para saúde e ao trabalho.
V
Desenho e Trabalho Manuais.
VI
Canto Orfeônico.
VII
Educação Física.