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Artigo 16, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947

Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.

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Art. 16

O curso primário complementar, com a duração de um ano compreenderá:

I

Leitura e linguagem oral e escrita.

II

Aritmética e geometria.

III

Geografia e História do Brasil, e noção de Geografia Geral e História da América.

IV

Ciências Naturais e Higiene.

V

Conhecimento das atividades econômicas da região.

VI

Desenho.

VII

Trabalhos Manuais e práticos educativos referentes às atividades econômicas da região.

VIII

Canto Orfeônico.

IX

Educação Física.

Parágrafo único

Os alunos do sexo feminino aprenderão, ainda, noções de economia doméstica e de puericultura.

Art. 16, IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2351 de 22 de Março de 1947