Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2351 de 22 de Março de 1947
Fixa as bases da organização do Ensino Primário no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O curso primário complementar, com a duração de um ano compreenderá:
I
Leitura e linguagem oral e escrita.
II
Aritmética e geometria.
III
Geografia e História do Brasil, e noção de Geografia Geral e História da América.
IV
Ciências Naturais e Higiene.
V
Conhecimento das atividades econômicas da região.
VI
Desenho.
VII
Trabalhos Manuais e práticos educativos referentes às atividades econômicas da região.
VIII
Canto Orfeônico.
IX
Educação Física.
Parágrafo único
Os alunos do sexo feminino aprenderão, ainda, noções de economia doméstica e de puericultura.