Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2296 de 29 de Setembro de 1917
Restabelece o prazo addicional no Thesouro do Estado e nas demais repartições fiscaes que lhe são subordinadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o fiel desempenho da respectiva escripturação expedirá a Secretaria da Fazenda as convenientes instrucções.