Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2296 de 29 de Setembro de 1917
Restabelece o prazo addicional no Thesouro do Estado e nas demais repartições fiscaes que lhe são subordinadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.