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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2269 de 19 de Maio de 1917

Subdivide o Estado em tres regiões policiaes:

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Art. 3º

Da 2ª região fazem parte os municipios de Santa Maria, Cachoeira, Rio Pardo, Santa Cruz, Julio de Castilhos, São Vicente, Santo Amaro, Lageado, Encantado, Venancio Ayres, Soledade, Cruz Alta, Passo Fundo, Ijuhy, Palmeira, Santo Angelo, São Luiz, São Borja, Itaquy, Uruguayana, Alegrete, São Francisco de Assis e Boqueirão. As suas divisas são: - rio Uruguay a partir das divisas de Passo e Lagôa Vermelha até a barra do Quarahy pelo qual segue até a fóz do arroio Gurupa, continuando pelas divisas do municipio de Quarahy a encontrar o rio Ibirapuitan desse ponto segue as divisas de Alegrete com Sant'Anna e Rosario e pelos rios Ibicuhy, Santa Maria e Cacequy, seguindo até as divisas de São Gabriel com São Vicente e Santa Maria até o rio Vaccacahy continuando por este e pelo arroio Santa Barbara até os limites de Cachoeira com Caçapava seguindo-os bem como os de Encruzilhada com Cachoeira e Rio Pardo até o Jacuhy; por este rio até o Arroio dos Ratos; dahi pelas divisas de Porto Alegre com São Jeronymo e Dôres de Camaquam até o Guahyba.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2269 /1917