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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2269 de 19 de Maio de 1917

Subdivide o Estado em tres regiões policiaes:

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Art. 2º

A primeira região comprehende os municipios da Capital, Viamão, Gravatahy, São Leopoldo, Taquara, Conceição do Arroio, Santo Antonio, São Francisco de Paula, Triumpho, Montenegro, São Sebastião do Cahy, Estrella, Garibaldi, Taquary, Bento Gonçalves, Caxias, Alfredo Chaves, Antonio Prado, Torres, Bom Jesús, Vaccaria, Lagôa Vermelha e são José do Norte e terá as divisas seguintes: - margem oriental da Lagôa dos Patos até o oceano Atlantico: por este até Torres, seguindo pelos rios Mampituba e Pelotas até encontrar as divisas de Lagôa Vermelha e Passo Fundo pelas quaes segue até os limites do municipio de Guaporé depois pelos rios Guaporé e Taquary até sua fóz e finalmente pelo Jacuhy até sua fóz no Guahyba.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2269 /1917