Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2269 de 19 de Maio de 1917
Subdivide o Estado em tres regiões policiaes:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o territorio do Estado subdividido em tres regiões policiaes, com sédes, respectivamente, nesta Capital, Santa Maria e Pelotas e as denominações de 1ª, 2ª e 3ª.