Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2269 de 19 de Maio de 1917
Subdivide o Estado em tres regiões policiaes:
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 3ª região consta dos municipios de Pelotas, Rio Grande, São Lourenço, Cangussú, Piratiny, Pinheiro Machado, São Jeronymo, Encruzilhada, Camaquam, Dôres, Arroio Grande, Herval, Lavras, Jaguarão, Santa Victoria, Bagé, Caçapava, São Sepé, São Gabriel, Rosario, D. Pedrito, Livramento e Quarahy e se limitará com o Estado Oriental do Uruguay e com as primeiras e segundas regiões pelas divisas respectivas.