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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22672 de 02 de Outubro de 1973

Institui novo modelo de Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado.

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Art. 2º

O novo modelo de Cédula de Identidade Funcional, criado por este Decreto, entrará em circulação trinta dias após a publicação deste ato, data em que perderá a validade o atual modelo de Carteira de Identidade Funcional.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22672 /1973