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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22672 de 02 de Outubro de 1973

Institui novo modelo de Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado.

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Art. 1º

Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado, de acordo com o modelo anexo ao presente Decreto que dele fica fazendo parte.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22672 /1973