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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22672 de 02 de Outubro de 1973

Institui novo modelo de Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 1973.


Art. 1º

Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado, de acordo com o modelo anexo ao presente Decreto que dele fica fazendo parte.

Art. 2º

O novo modelo de Cédula de Identidade Funcional, criado por este Decreto, entrará em circulação trinta dias após a publicação deste ato, data em que perderá a validade o atual modelo de Carteira de Identidade Funcional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22672 de 02 de Outubro de 1973