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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22672 de 02 de Outubro de 1973

Institui novo modelo de Cédula de Identidade Funcional para os integrantes do Quadro dos Consultores Jurídicos e Advogados de Ofício da Consultoria Geral do Estado.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.