JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2244 de 31 de Janeiro de 1917

Divide em duas a 3ª Directoria do Thesouro e supprimindo as respectivas secções.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica creado, para o effeito, mais um lugar de director e supprimido um de 1° official, bem como reduzido a seis o numero de funccionarios dessa categoria constantes do respectivo quadro da lei do orçamento e actual Regulamento do Thesouro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2244 /1917