Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2244 de 31 de Janeiro de 1917
Divide em duas a 3ª Directoria do Thesouro e supprimindo as respectivas secções.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 20, n.4 da Constituição Estadual
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de Janeiro de 1917.
Fica dividida em duas a 3ª Directoria do Thesouro do Estado sob as denominações, respectivamente, de Pagadoria e recebedoria e Exame da Receita e Despeza, com funcções em seguida discriminadas.
A actual 1ª secção ficará com os mesmos encargos que lhe estavam distribuidos com relação a pagamentos, recebimentos de dinheiros e outros que eram de suas attribuição e as necessidades do expediente a conselhar.
A cargo da 2ª secção, ora convertida em 6ª Directoria, ficarão exclusivamente o exame de balancetes das repartições arrecadadoras e mais trabalhos que com elles se relacionem e lhe estavam sendo determinados, observada nesse sentido clara e methodica escripturação.
Fica creado, para o effeito, mais um lugar de director e supprimido um de 1° official, bem como reduzido a seis o numero de funccionarios dessa categoria constantes do respectivo quadro da lei do orçamento e actual Regulamento do Thesouro.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.