Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2244 de 31 de Janeiro de 1917
Divide em duas a 3ª Directoria do Thesouro e supprimindo as respectivas secções.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Divide em duas a 3ª Directoria do Thesouro e supprimindo as respectivas secções.
Revogam-se as disposições em contrario.