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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2244 de 31 de Janeiro de 1917

Divide em duas a 3ª Directoria do Thesouro e supprimindo as respectivas secções.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2244 /1917