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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22319 de 30 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, ao art. 2º do Decreto nº 20.297, de 21 de maio de 1970.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22319 /1972