Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22319 de 30 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário e, expressamente, ao art. 2º do Decreto nº 20.297, de 21 de maio de 1970.