Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22319 de 30 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É fixado em 70 (setenta) o valor percentual de que trata o art. 32 da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972.