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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22319 de 30 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários e dá outras providências.

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Art. 3º

É fixado em 70 (setenta) o valor percentual de que trata o art. 32 da Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22319 /1972