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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22319 de 30 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22319 /1972