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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22241 de 21 de Dezembro de 1972

Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22241 /1972