Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22241 de 21 de Dezembro de 1972
Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.
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