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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22241 de 21 de Dezembro de 1972

Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.


Art. 1º

As funções gratificadas, criadas, na Secretaria da Fazenda pelo artigo 2º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971, e ainda não utilizadas, ficam distribuídas com a seguinte lotação:

a

Duas (2) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, no Gabinete do Orçamento e Finanças;

b

Quatro (4) funções gratificadas, símbolo FG-IV, de Chefe de Serviço, e quatro (4) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, na Contadoria e Auditoria Geral do Estado;

c

Três (3) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, no Tesouro do Estado.