JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22241 de 21 de Dezembro de 1972

Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22241 /1972