Artigo 1º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22241 de 21 de Dezembro de 1972
Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As funções gratificadas, criadas, na Secretaria da Fazenda pelo artigo 2º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971, e ainda não utilizadas, ficam distribuídas com a seguinte lotação:
a
Duas (2) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, no Gabinete do Orçamento e Finanças;
b
Quatro (4) funções gratificadas, símbolo FG-IV, de Chefe de Serviço, e quatro (4) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, na Contadoria e Auditoria Geral do Estado;
c
Três (3) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, no Tesouro do Estado.