JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22241 de 21 de Dezembro de 1972

Lota funções gratificadas nos Órgãos de Supervisão e Controle da Secretaria da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As funções gratificadas, criadas, na Secretaria da Fazenda pelo artigo 2º da Lei nº 6.331, de 9 de dezembro de 1971, e ainda não utilizadas, ficam distribuídas com a seguinte lotação:

a

Duas (2) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, no Gabinete do Orçamento e Finanças;

b

Quatro (4) funções gratificadas, símbolo FG-IV, de Chefe de Serviço, e quatro (4) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, na Contadoria e Auditoria Geral do Estado;

c

Três (3) funções gratificadas, símbolo FG-III, de Chefe de Seção, no Tesouro do Estado.

Art. 1º, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22241 /1972