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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22183 de 24 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a valorização do tempo de exercício na CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1972.


Art. 1º

O tempo de exercício efetivo de função militar na Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado será objeto de valorização especial entre os "pontos positivos" a que se refere o art. 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.997, de 3 de fevereiro de 1971, atribuindo-se-lhe cotação superior, neste critério, à correspondente a qualquer outra função desempenhada por igual período.

Art. 2º

A execução das disposições do presente Decreto será disciplinada, dentro de 30 dias, no Regimento de que trata o art. 55 do Regulamento referido no art. 1º.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22183 de 24 de Novembro de 1972