Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22183 de 24 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a valorização do tempo de exercício na CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1972.
O tempo de exercício efetivo de função militar na Casa Militar do Gabinete do Governador do Estado será objeto de valorização especial entre os "pontos positivos" a que se refere o art. 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.997, de 3 de fevereiro de 1971, atribuindo-se-lhe cotação superior, neste critério, à correspondente a qualquer outra função desempenhada por igual período.
A execução das disposições do presente Decreto será disciplinada, dentro de 30 dias, no Regimento de que trata o art. 55 do Regulamento referido no art. 1º.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.