Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22183 de 24 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a valorização do tempo de exercício na CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.