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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 8º

Continua em vigor a atual estrutura orçamentária da Secretaria.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22174 /1972