Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A organização e funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas serão regulados em Regimento a ser baixado pelo Secretário de Estado, ouvida a Junta Coordenadora da Reforma Administrativa.