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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 7º

A organização e funcionamento dos órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas serão regulados em Regimento a ser baixado pelo Secretário de Estado, ouvida a Junta Coordenadora da Reforma Administrativa.