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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 6º

O planejamento, a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades da Secretaria poderão ser realizadas diretamente, ou quando couber, mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou de direito privado.