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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 6º

O planejamento, a coordenação, a fiscalização e a execução das atividades da Secretaria poderão ser realizadas diretamente, ou quando couber, mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou de direito privado.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22174 /1972