Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Vinculam-se à Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, para efeito do que trata o artigo 6º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, a Companhia Riograndense de Saneamento e o Estaleiro Mabilde.