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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 5º

Vinculam-se à Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, para efeito do que trata o artigo 6º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, a Companhia Riograndense de Saneamento e o Estaleiro Mabilde.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 22174 /1972