Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972

Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.


Art. 5º

Vinculam-se à Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas, para efeito do que trata o artigo 6º do Decreto nº 19.801, de 8 de agosto de 1969, a Companhia Riograndense de Saneamento e o Estaleiro Mabilde.