Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22174 de 20 de Novembro de 1972
Dispõe sobre a Organização da Secretaria do Desenvolvimento Regional e Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.196 de 12 de julho de 1971.