Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 22030 de 13 de Setembro de 1972
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Estado da Segurança Pública estabelecerá as especificações e modelos da Cédula de Identidade, civil ou funcional, e do Atestado de Antecedentes, bem como os requisitos para a sua obtenção.