Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os dias e horas para a instrucção dos officiaes serão combinados com os commandantes dos corpos ou chefes de repartições, sendo obrigatoria para os officiaes subalternos montados e arregimentados a aprendizagem completa de equitação.