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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 9º

Os dias e horas para a instrucção dos officiaes serão combinados com os commandantes dos corpos ou chefes de repartições, sendo obrigatoria para os officiaes subalternos montados e arregimentados a aprendizagem completa de equitação.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915