Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O instructor ou professor terá como auxiliares um official subalterno e um ou mais inferiores de classe especial. Paragrapho único- O subalterno e os inferiores auxiliares serão tirados dentre os auxiliares da instrucção dos recrutas.