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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 10

O instructor ou professor terá como auxiliares um official subalterno e um ou mais inferiores de classe especial. Paragrapho único- O subalterno e os inferiores auxiliares serão tirados dentre os auxiliares da instrucção dos recrutas.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915