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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 11

O subalterno auxiliar é o instructor do pessoal recruta destinado ás unidades montadas.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915