Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O instructor de picadeiro, não havendo professor especial para esse fim, será um dos intructores de que cogita o artigo 206 capitulo II do Regulamento da Brigada Militar ou um official da força que preencha as condições exigidas para cavalleiro de classe especial.