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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.


Art. 12

O instructor de picadeiro, não havendo professor especial para esse fim, será um dos intructores de que cogita o artigo 206 capitulo II do Regulamento da Brigada Militar ou um official da força que preencha as condições exigidas para cavalleiro de classe especial.