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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 13

O professor de picaria, civil ou militar, contractado ou simplesmente encarregado, é o responsavel pela bôa marcha da instrucção equestre nos seus differentes aspectos, devendo esforçar-se no preparo dos cavalleiros da classe especial que deverão futuramente servir de instructores ou monitores da arte de equitação na vida civil ou militar.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915