Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O professor de picaria, civil ou militar, contractado ou simplesmente encarregado, é o responsavel pela bôa marcha da instrucção equestre nos seus differentes aspectos, devendo esforçar-se no preparo dos cavalleiros da classe especial que deverão futuramente servir de instructores ou monitores da arte de equitação na vida civil ou militar.