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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.


Art. 13

O professor de picaria, civil ou militar, contractado ou simplesmente encarregado, é o responsavel pela bôa marcha da instrucção equestre nos seus differentes aspectos, devendo esforçar-se no preparo dos cavalleiros da classe especial que deverão futuramente servir de instructores ou monitores da arte de equitação na vida civil ou militar.