Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O professor de picaria, que terá sobre si a instrucção directa dos officiaes, deverá se conformar com todas as exposições do presente Regulamento.