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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 14

O professor de picaria, que terá sobre si a instrucção directa dos officiaes, deverá se conformar com todas as exposições do presente Regulamento.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915