Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.


Art. 15

As praças que forem indicadas pelo director do picadeiro para a classificação ou accesso a que se referem os artigos 3º alínea i do capitulo II e 4º do capitulo III, o commando geral mandará submeter a exame que será passado pelo instructor de picaria ou seus auxiliares e assistido pelos commandantes de corpos e instructores.