Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As praças que forem indicadas pelo director do picadeiro para a classificação ou accesso a que se referem os artigos 3º alínea i do capitulo II e 4º do capitulo III, o commando geral mandará submeter a exame que será passado pelo instructor de picaria ou seus auxiliares e assistido pelos commandantes de corpos e instructores.