Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os officiaes que quizerem se classificar, deverão egualmente submeter-se a exame, passado neste caso pelo professor ou instructor de picaria, perante o commandante geral, os comandantes de corpos e instructores.