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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 16

Os officiaes que quizerem se classificar, deverão egualmente submeter-se a exame, passado neste caso pelo professor ou instructor de picaria, perante o commandante geral, os comandantes de corpos e instructores.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915