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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 17

Dos exames realizados será lavrada uma acta, assignada, em cada caso, por uma das commissões acima, e que deverá ser publicada em ordem do dia da Brigada.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915