Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Dos exames realizados será lavrada uma acta, assignada, em cada caso, por uma das commissões acima, e que deverá ser publicada em ordem do dia da Brigada.