Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os officiaes e praças incluídos na classe especial receberão o diploma de picador, assignado pelo commandante geral.