Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O pessoal para conservação e limpeza do picadeiro será tirado dentre os empregados do Deposito de Recrutas.