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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 20

Uma vez por semana o sólo do recinto do picadeiro deverá ser revolvido, addicionando-se-lhe serragem e areia em caso de necessidade, e, antes dos exercícios ou no decorrer dos mesmos, os empregados deverão irrigal-o convenientemente, afim de evitar a formação do pó.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915