Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Uma vez por semana o sólo do recinto do picadeiro deverá ser revolvido, addicionando-se-lhe serragem e areia em caso de necessidade, e, antes dos exercícios ou no decorrer dos mesmos, os empregados deverão irrigal-o convenientemente, afim de evitar a formação do pó.