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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.


Art. 21

Só poderão penetrar no recinto do picadeiro, durante os exercicios, além do professor ou instructor e seus auxiliares, o pessoal que recebe instrucção, a chamado daquelles e os empregados em serviço.