JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Só poderão penetrar no recinto do picadeiro, durante os exercicios, além do professor ou instructor e seus auxiliares, o pessoal que recebe instrucção, a chamado daquelles e os empregados em serviço.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915